Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0162, de 28/07/94 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0024/94-GEA

LEI Nº 0162, DE 28 DE JULHO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0880, de 28.07.94

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 230.263.170,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 230.263.170,00 (duzentos e trinta milhões, duzentos sessenta e três mil e cento e setenta reais) a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:                

R$ 1,00

01.101  - Assembleia Legislativa R$ 7.906.802
02.101 - Tribunal de Contas R$ 4.294.619
03.101 - Tribunal de Justiça R$ 8.789.238
11.101 - Casa Civil R$ 1.050.000
11.102 - Superintendência de Navegação do Amapá R$ 258.000
12.101 - Procuradoria Geral de Justiça R$ 4.294.619
13.101 - Procuradoria Geral do Estado R$ 218.182
14.101 - Defensoria Pública do Estado R$                                         541.600
15.101 - Auditoria Geral do Estado R$ 25.000
16.101 - Polícia Militar R$ 1.068.000
17.101 - Secretaria de Estado da Administração R$ 95.793.977
17.201 - Instituto de Previdência do Estado do Amapá R$ 730.909
18.101 - Secretaria de Estado da Fazenda R$ 886.182
18.301  - Fundo de Financiamento de Transporte do Amapá R$ 10.909
19.101 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral R$ 685.454
19.201 - Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá R$ 250.000
20.101 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento R$ 1.645.454
20.201 - Companhia de Desenvolvimento do Amapá R$ 2.340.000
20.202 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá R$ 210.000
20.203 - Instituto de Terras do Amapá R$ 138.000
20.301 - Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá R$ 290.136
21.101 - Secretaria de Estado da Educação, Cultura E Esporte R$ 26.295.247
22.101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública R$ 6.200.000
22.201 - Departamento Estadual de Trânsito R$ 100.000
23.101 - Secretaria de Estado de Obras Serviços Públicos R$ 20.879.954
23.201 - Departamento de Estrada de Rodagem R$ 13.396.000
23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá R$ 1.000.000
23.203 - Companhia de Eletricidade do Amapá R$ 2.000.000
24.101 - Secretaria de Estado da Saúde R$ 15.522.216
25.101 - Secretaria de  Estado do Trabalho e Cidadania R$ 1.275.000
25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente R$ 439.811
25.301 - Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá R$ 72.535
26.101 - Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente R$ 220.000
27.101 - Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo R$ 192.727
27.201 - Junta Comercial do Amapá R$ 40.000
28.101 - Corpo de Bombeiros do Estado R$ 516.000
29.101 - Recursos sob Supervisão da SEFAZ R$ 5.082.095
29.102 - Recursos sob Supervisão da SEPLAN R$ 5.404.504
30.101 - Departamento de Polícia Técnico-Científica R$ 200.000
                                                                                 TOTAL R$ 230.263.170

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes Fontes de Recursos:

              R$   1,00

100 - Transferência da União - TU R$ 70.000.000
101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 122.915.433
104 - Transferências do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I, da Constituição Federal) IRRF   R$   2.797.821
112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI   R$
 
283.772
113 - Cota - Parte da Contribuição do Salário Educação–SE R$ 300.000
151 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores–IPVA R$ 628.369
152 - Imposto sobre Transmissão Causas-Mortis e Doação de Bens e Direitos - ITCD R$ 83.772
153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS                                                                    R$   31.894.721
162 - Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Minerais CFRM R$ 628.373
250 - Receita de Contribuições - RC R$ 290.909
250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP R$ 440.000
TOTAL R$ 230.263.170

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de julho de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador