O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0030/94-GEA
LEI Nº 0177, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0944, de 03.11.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.564.343,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 5.564.343,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e três reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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| 03.101 | Tribunal de Justiça |
R$ 1.644.611 |
| 13.101 | Procuradoria do Estado |
R$ 24.800 |
| 17.201 | Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ 2.180.000 |
| 19.101 | Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
R$ 153.900 |
| 20.203 | Instituto de Terras do Amapá |
R$ 120.000 |
| 22.201 | Departamento Estadual de Tânsito |
R$ 47.032 |
| 23.101 | Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
R$ 1.390.000 |
| 27.201 | Junta Comercial do Amapá |
R$ 4.000 |
| TOTAL |
R$ 5.564.343 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminados:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
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R$ 1,00 |
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Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$1.427.886 |
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Fonte: 250 - Contribuições Sociais - CS |
R$ 1.020.000 |
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Fonte: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ 1.280.000 |
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TOTAL |
R$ 3.727.886 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:
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R$ 1,00 |
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03.101 |
Tribunal de Justiça |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
R$ 216.725 |
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TOTAL |
R$ 216.725 |
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13.101 |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 24.800 |
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TOTAL |
R$ 24.800 |
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19.101 |
SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. |
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Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 643.900 |
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TOTAL |
R$ 643.900 |
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22.201 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 47.032 |
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TOTAL |
R$ 47.032 |
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23.101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 900.000 |
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TOTAL |
R$ 900.000 |
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27.201 |
JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 4.000 |
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TOTAL |
R$ 4.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ 5.564.343 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de novembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador