Referente ao Projeto de Lei nº 0030/94-GEA

LEI Nº 0177, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0944, de 03.11.94

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 5.564.343,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 5.564.343,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e três reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 



R$    1,00

03.101 Tribunal de Justiça

R$ 1.644.611

13.101 Procuradoria do Estado

R$      24.800

17.201 Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$ 2.180.000

19.101 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

R$    153.900

20.203 Instituto de Terras do Amapá

R$    120.000

22.201 Departamento Estadual de Tânsito

R$      47.032

23.101 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$ 1.390.000

27.201 Junta Comercial do Amapá

R$        4.000


TOTAL 

R$ 5.564.343 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminados: 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

 

R$        1,00

 

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$1.427.886

 

Fonte: 250 - Contribuições Sociais - CS

R$ 1.020.000

 

Fonte: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$ 1.280.000

 

TOTAL

R$ 3.727.886

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

 

 

R$          1,00

03.101

Tribunal de Justiça

 

 

Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

R$    216.725

 

TOTAL

  R$    216.725

13.101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$       24.800

 

  TOTAL

R$       24.800

19.101

SECRETARIA DE EST. DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

 

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      643.900

 

        TOTAL

R$      643.900

22.201

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$        47.032

 

     TOTAL

R$        47.032

23.101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$      900.000

 

    TOTAL

R$      900.000

 

27.201

JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$          4.000

 

     TOTAL

R$          4.000

 

TOTAL GERAL

R$   5.564.343

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de novembro de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador