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Lei Ordinária nº 0862, de 19/11/04 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/04-AL

LEI Nº 0862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3402, de 19/11/2004

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2832, CNPJ nº 005.966.320/0001-14, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de novembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador