Referente ao Projeto de Lei nº 0001/04-AL
LEI Nº 0862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3402, de 19/11/2004
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2832, CNPJ nº 005.966.320/0001-14, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de novembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador