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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/94-GEA
LEI Nº 0160, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0865, de 07.07.94
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de CR$ 2.503.067.751,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de CR$ 2.503.067.751,00 (dois bilhões, quinhentos e três milhões, sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir:
CR$ 1,00
|
02.101 - Tribunal de Contas |
CR$ |
72.000.000 |
|
14.101 - Defensoria Pública do Estado |
CR$ |
45.000.000 |
|
20.203 - Instituto de Terras do Amapá |
CR$ |
17.000.000 |
|
22.101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
CR$ |
53.000.000 |
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23.101 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
CR$ |
568.067.751 |
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23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá |
CR$ |
311.000.000 |
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25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
CR$ |
200.000.000 |
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29.101 - Recursos sob a Supervisão da SEFAZ |
CR$ |
37.000.000 |
|
29.102 - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN |
CR$ |
1.200.000.000 |
|
TOTAL |
CR$ |
2.503.067.751 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
CR$ 1,00
| 02.101 | - TRIBUNAL DE CONTAS | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 32.000.000 | |
| FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS | CR$ |
40.000.000 |
|
| TOTAL | CR$ | 72.000.000 | |
| 14.101 | - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
45.000.000 | |
| TOTAL | CR$ | 45.000.000 | |
| 17.101 | - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | ||
| FONTE: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 47.016.986 | |
| TOTAL | CR$ | 47.016.986 | |
| 18.101 | - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | ||
| FONTE: 112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados |
CR$ |
1.099.744 |
|
| TOTAL | CR$ | 1.099.744 | |
| 19.101 | - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 11.951.021 | |
| TOTAL | CR$ | 11.951.021 | |
| 20.101 | - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 8.000.000 | |
| TOTAL | CR$ | 8.000.000 | |
| 23.101 | - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 500.000.000 | |
| TOTAL | CR$ | 500.000.000 | |
| 29.101 | - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ | ||
| FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | CR$ | 581.000.000 | |
| TOTAL | CR$ | 581.000.000 | |
| FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS | CR$ | 37.000.000 | |
| TOTAL | CR$ | 37.000.000 | |
| TOTAL GERAL | CR$ | 2.503.067.751 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de julho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador