O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n° 0011/03-GEA
LEI Nº 0802, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3199, de 16/01/2004
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel localizado à BR 156, Km 0, registrado no Cartório de Imóveis, matrícula nº 2383, F. 24, Livro nº 2-I ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a doar o imóvel adiante descrito ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O objeto da presente doação compreende dois bens imóveis, ou seja, duas edificações localizadas à BR 156, Km 0, registrado no Cartório de Imóveis, sob matrícula nº 2383, F. 24, Livro nº 2-I, ambas construídas em alvenaria, de um pavimento, cobertas com telha de zinco, a primeira medindo 253,84 m2 e a segunda medindo 95,76 m2 , em uma área total construída de 1.945,78 m2 .
Art. 2º. A área descrita será destinada, exclusivamente, à instalação de um Juizado Especial Descentralizado Cível e Criminal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de janeiro de 2003.
Governador