Referente ao Projeto de Lei n° 0011/03-GEA

LEI Nº 0802, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3199, de 16/01/2004

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel localizado à BR 156, Km 0, registrado no Cartório de Imóveis, matrícula nº 2383, F. 24, Livro nº 2-I ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a doar o imóvel adiante descrito ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Parágrafo único. O objeto da presente doação compreende dois bens imóveis, ou seja, duas edificações localizadas à BR 156, Km 0, registrado no Cartório de Imóveis, sob matrícula nº 2383, F. 24, Livro nº 2-I, ambas construídas em alvenaria, de um pavimento, cobertas com telha de zinco, a primeira medindo 253,84 m2  e a segunda medindo 95,76 m2 , em uma área total construída de 1.945,78 m2 .

Art. 2º. A área descrita será destinada, exclusivamente, à instalação de um Juizado Especial Descentralizado Cível e Criminal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de janeiro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador