O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0023/03-AL
LEI Nº 0759, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3051, de 12.06.03
Autor: Deputado Edinho Duarte
Declara o INSTITUTO DE PESQUISA TIPITI, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o INSTITUTO DE PESQUISA TIPITI, situado à Rua Ubaldo Figueira nº 277, “F”, Vila Maia, na Cidade de Santana – AP, inscrito no CNPJ nº 03.927.640/0001-30, com base no que dispõe a Lei nº 0027/93.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador