Referente ao Projeto de Lei nº 0023/03-AL

LEI Nº 0759, DE 11 DE JUNHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3051, de 12.06.03

Autor: Deputado Edinho Duarte

Declara o INSTITUTO DE PESQUISA TIPITI, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o INSTITUTO DE PESQUISA TIPITI, situado à Rua Ubaldo Figueira nº 277, “F”, Vila Maia, na Cidade de Santana – AP, inscrito no CNPJ nº 03.927.640/0001-30, com base no que dispõe a Lei nº 0027/93.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador