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Referente ao Projeto de Lei N. º 0023/02-AL
LEI Nº 0742, DE 28 DE MARÇO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3002, de 31/03/2003
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá – ACAMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá – ACAMAP, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de março de 2003.
Antônio Waldez Góes da Silva
Governador