Referente ao Projeto de Lei N. º 0023/02-AL

LEI Nº 0742, DE 28 DE MARÇO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3002, de 31/03/2003

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá – ACAMAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação de Portadores de Câncer de Mama do Amapá – ACAMAP, entidade civil de fins assistenciais e não lucrativos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de março de 2003.

Antônio Waldez Góes da Silva

Governador