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Lei Ordinária nº 0490, de 14/12/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0017/99-GEA

LEI Nº 0490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2193, de 14.12.99

Autor: Poder Executivo

Altera o valor do vencimento pago ao cargo de direção superior relativo ao CDS-4, previsto no Art. 1º, da Lei nº 0321, de 23 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ................................

 

SÍMBOLO     VENCIMENTO (R$)      REPRESENTAÇÕES

I - Cargos de Direção Superior

CDS - 1         omissis                                  omissis

CDS - 2         omissis                                  omissis

CDS - 3         omissis                                  omissis

CDS - 4         2.388,75                                omissis

CDS - 5         omissis                                  omissis

II - Cargos de Direção Intermediária

CDI - 1           omissis                                  omissis

CDI - 2           omissis                                  omissis

CDI - 3           omissis                                  omissis

Parágrafo único. ........................................”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 14 de dezembro de 1999.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora em exercício