Referente ao Projeto de Lei nº 0017/99-GEA
LEI Nº 0490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2193, de 14.12.99
Autor: Poder Executivo
Altera o valor do vencimento pago ao cargo de direção superior relativo ao CDS-4, previsto no Art. 1º, da Lei nº 0321, de 23 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ................................
I - Cargos de Direção Superior
CDS - 1 omissis omissis
CDS - 2 omissis omissis
CDS - 3 omissis omissis
CDS - 4 2.388,75 omissis
CDS - 5 omissis omissis
II - Cargos de Direção Intermediária
CDI - 1 omissis omissis
CDI - 2 omissis omissis
CDI - 3 omissis omissis
Parágrafo único. ........................................”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 1999.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora em exercício