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Lei Ordinária nº 0481, de 27/10/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0011/99-GEA

LEI Nº 0481, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2163, de 27.10.99

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei nº 0468 de 16 de setembro de 1999, que altera a Lei nº 0422/98, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os incisos I, II e III do Art. 16, da Lei nº 0422, de 30 de junho de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ...............................................................................

I - Poder Legislativo - 8,8% (oito vírgula oito pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação :

a) Assembleia Legislativa - 5,3% (cinco vírgula três pontos percentuais);

b) Tribunal de Contas - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais);

II - Poder Judiciário - 5,8% (cinco vírgula oito pontos percentuais);

III - Ministério Público - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais).

Parágrafo único. ................................................................"

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 21 de setembro de 1999.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Estadual nº 0468, de 16 de setembro de 1999.

Macapá - AP, 27 de outubro de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador