Referente ao Projeto de Lei nº 0011/99-GEA
LEI Nº 0481, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2163, de 27.10.99
Autor: Poder Executivo
Revoga a Lei nº 0468 de 16 de setembro de 1999, que altera a Lei nº 0422/98, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e III do Art. 16, da Lei nº 0422, de 30 de junho de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. ...............................................................................
I - Poder Legislativo - 8,8% (oito vírgula oito pontos percentuais) observando-se a seguinte destinação :
a) Assembleia Legislativa - 5,3% (cinco vírgula três pontos percentuais);
b) Tribunal de Contas - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais);
II - Poder Judiciário - 5,8% (cinco vírgula oito pontos percentuais);
III - Ministério Público - 3,5% (três vírgula cinco pontos percentuais).
Parágrafo único. ................................................................"
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 21 de setembro de 1999.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Estadual nº 0468, de 16 de setembro de 1999.
Macapá - AP, 27 de outubro de 1999.