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Lei Ordinária nº 0525, de 10/05/00 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0145/99-AL

LEI Nº 0525, DE 10 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2295, de 12.05.00

Autor: Deputado Roberto Góes

Autoriza o Poder Executivo a Criar Delegacias Especializadas em Crimes Contra o Idoso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia  Legislativa do Estado do Amapá  manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Delegacias Especializadas em Crimes contra o Idoso.

§ 1º - Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos.

§ 2º - As Delegacias Especializadas de que trata esta Lei disporão de um quadro de profissionais para o atendimento médico, psicológico e social ao idoso.

§ 3º - As Delegacias Especializadas em Crimes contra o Idoso serão vinculadas às demais delegacias do Estado.

Art. 2º - São objetivos desta Lei:

I - Prestar atendimento de melhor qualidade em matéria de segurança pública aos idosos;

II - Reduzir os índices de criminalidade praticados contra o idoso;

III - Valorizar essas pessoas, de maneira que, sintam-se mais seguras em relação à criminalidade em nosso Estado.

Art. 3º - Os recursos para implantação desta Lei serão consignados em dotações específicas do orçamento destinado à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente