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Lei Ordinária nº 0336, de 11/04/97 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0003/97-GEA

LEI Nº 0336, DE 11 DE ABRIL DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1540, de 11.04.97

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 898.497,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 998.497,00 (Oitocentos e Noventa e Oito mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$   1,00

11.201 Rádio Difusora de Macapá R$ 317,088
17.201 Instituto de Previdência do Estado do Amapá R$ 431.409
19.101 Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral R$ 40.000
19.201 Processamento de Dados do Amapá R$ 110.000
  TOTAL     GERAL R$ 898.497

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

R$   1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Fonte: 008: FONTE Aluguel de Equipamentos de Informática R$        30.000
Fonte: 008: Serviço de Processamento de Dados R$        80.000
Fonte: 008: Serviço de Publicidade e Outros R$      317.088
  SUBTOTAL R$      427.088

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

17.201 Instituto de Previdência do Estado do Amapá    
  Fonte: 008 - Contribuições Sociais - CS R$ 431.409
19.101 Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral    
  Fonte: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 40.000
  SUBTOTAL R$ 471.409
  TOTAL GERAL R$ 898.497

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de abril de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador