Referente ao Projeto de Lei nº 0003/97-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1540, de 11.04.97
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 898.497,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 998.497,00 (Oitocentos e Noventa e Oito mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
| 11.201 | Rádio Difusora de Macapá | R$ | 317,088 |
| 17.201 | Instituto de Previdência do Estado do Amapá | R$ | 431.409 |
| 19.101 | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral | R$ | 40.000 |
| 19.201 | Processamento de Dados do Amapá | R$ | 110.000 |
| TOTAL GERAL | R$ | 898.497 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
| Fonte: 008: | FONTE Aluguel de Equipamentos de Informática | R$ | 30.000 |
| Fonte: 008: | Serviço de Processamento de Dados | R$ | 80.000 |
| Fonte: 008: | Serviço de Publicidade e Outros | R$ | 317.088 |
| SUBTOTAL | R$ | 427.088 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
| 17.201 | Instituto de Previdência do Estado do Amapá | ||
| Fonte: 008 - Contribuições Sociais - CS | R$ | 431.409 | |
| 19.101 | Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral | ||
| Fonte: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE | R$ | 40.000 | |
| SUBTOTAL | R$ | 471.409 | |
| TOTAL GERAL | R$ | 898.497 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de abril de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador