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Lei Ordinária nº 0420, de 25/05/98 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0011/98-GEA

LEI Nº 0420, DE 25 DE MAIO DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado n° 1812, de 25.05.98

Autor: Poder Executivo

Revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 80 da Lei n° 0066 de 03 de maio de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam revogados os Parágrafos 3º, 4º e 5º, do Art. 80, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.       

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de maio de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador