Referente ao Projeto de Lei nº 0011/98-GEA
LEI Nº 0420, DE 25 DE MAIO DE 1998
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 1812, de 25.05.98
Revoga os parágrafos 3º, 4º e 5º do Art. 80 da Lei n° 0066 de 03 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os Parágrafos 3º, 4º e 5º, do Art. 80, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de maio de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador