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Lei Ordinária nº 0182, de 14/12/94 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0079/94-AL

LEI Nº 0182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0971, de 15.12.94

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivo da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Inciso I, do Art. 15, da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............................................................................

I - 11, 5% (onze vírgula cinco por cento) para o Poder Legislativo, sendo 8,0% (oito por cento) para a Assembleia Legislativa e 3,5% (três vírgula cinco por cento) para o Tribunal de Contas;

II -........................................................................................

III -........................................................................................

Parágrafo único. ................................................................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador