Referente ao Projeto de Lei nº 0079/94-AL
LEI Nº 0182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0971, de 15.12.94
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivo da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I, do Art. 15, da Lei nº 0161, de 08 de julho de 1994, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...............................................................................
I - 11, 5% (onze vírgula cinco por cento) para o Poder Legislativo, sendo 8,0% (oito por cento) para a Assembleia Legislativa e 3,5% (três vírgula cinco por cento) para o Tribunal de Contas;
II -........................................................................................
III -........................................................................................
Parágrafo único. ................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador