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Lei Ordinária nº 0504, de 27/12/99 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0091/99-AL

LEI Nº 0504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2214, de 12.01.00

Autor: Deputado Eury Farias

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar a Escola Técnico - Agrícola de Serra do Navio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do §4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criada a Escola Técnico-Agrícola de Serra do Navio, visando o ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.

Art. 2º. Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.

§ 1º A SEED designará professores para ministrar as disciplinas - incluídas nas grades curriculares - dos cursos de Agricultura, Pecuária, Marcenaria, Carpintaria, sem prejuízo de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.

§ 2º À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.

Art. 3º. A Escola será sediada no município de Serra do Navio, em área destinada pelo Governo do Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente