Referente ao Projeto de Lei n.º 0091/99-AL
LEI Nº 0504, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2214, de 12.01.00
Autor: Deputado Eury Farias
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar a Escola Técnico - Agrícola de Serra do Navio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do §4º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Técnico-Agrícola de Serra do Navio, visando o ensino médio profissionalizante na área rural do Estado.
Art. 2º. Para efeitos do artigo anterior, o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação - SEED, destinará recursos e estudos necessários ao cumprimento eficaz do disposto nesta Lei.
§ 1º A SEED designará professores para ministrar as disciplinas - incluídas nas grades curriculares - dos cursos de Agricultura, Pecuária, Marcenaria, Carpintaria, sem prejuízo de outros que venham a ser imprescindíveis para a especialização da mão-de-obra rural.
§ 2º À SEED incumbe a elaboração da grade curricular, considerando-se o objetivo da Escola Técnica, sua vinculação rural e realidades regionais.
Art. 3º. A Escola será sediada no município de Serra do Navio, em área destinada pelo Governo do Estadual, que possua condições que viabilizem o desenvolvimento das atividades promovidas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente