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Lei Ordinária nº 0092, de 13/08/93 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0021/93-GEA

LEI Nº 0092, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0650, de 16.08.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decre­ta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria  de Estado da Administração deverá, mediante procedimento administrativo pertinente, proceder a transferência dos bens destacados através do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 13 de agosto de 1993.   

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador