Referente ao Projeto de Lei nº 0021/93-GEA
LEI Nº 0092, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0650, de 16.08.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a efetuar doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a efetuar doação de bens móveis e imóveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração deverá, mediante procedimento administrativo pertinente, proceder a transferência dos bens destacados através do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador