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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/93-AL
LEI Nº 0090, DE 22 DE JULHO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0634, de 23.07.93
Autor: Deputado Lucas Barreto
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, veículos automotores de transporte rodoviário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais veículos automotores de transporte rodoviários, alienáveis, para a entidade realizar leilões públicos ou utilizar exclusivamente para atender as necessidades da mesma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de julho de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador