Referente ao Projeto de Lei nº 0009/93-AL

LEI Nº 0090, DE 22 DE JULHO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0634, de 23.07.93

Autor: Deputado Lucas Barreto

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, veículos automotores de transporte rodoviário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos excepcionais veículos automotores de transporte rodoviários, alienáveis, para a entidade realizar leilões públicos ou utilizar exclusivamente para atender as necessidades da mesma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de julho de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador