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Lei Ordinária nº 0281, de 12/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0016/96-AL

LEI Nº 0281, DE 12 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96

Autor: Deputado Julio Miranda

Dispõe sobre o atendimento especial às pessoas diabéticas residentes no Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir programa especial, destinado a atendimento ao diabético carente residente no Estado do Amapá.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º O programa a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde, dispondo da seguinte estrutura:

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - Ambulatório destinado à realização de palestras educativas sobre a doença e seus efeitos;

VI - VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O Governo do Estado do Amapá regulamentará, por Decreto, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 12 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador