Referente ao Projeto de Lei nº 0016/96-AL
LEI Nº 0281, DE 12 DE JUNHO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96
Autor: Deputado Julio Miranda
Dispõe sobre o atendimento especial às pessoas diabéticas residentes no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir programa especial, destinado a atendimento ao diabético carente residente no Estado do Amapá.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º O programa a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde, dispondo da seguinte estrutura:
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.
V - Ambulatório destinado à realização de palestras educativas sobre a doença e seus efeitos;
VI - VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Governo do Estado do Amapá regulamentará, por Decreto, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador