Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0052, de 28/12/92 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0052/92-AL

LEI Nº 0052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0496, de 29.12.92

Autor: Deputado Ricardo Soares

Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Casa da Amizade do Rotary Clube de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Casa da Amizade do Rotary Clube de Santana.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador