Referente ao Projeto de Lei nº 0052/92-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0496, de 29.12.92
Autor: Deputado Ricardo Soares
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Casa da Amizade do Rotary Clube de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Casa da Amizade do Rotary Clube de Santana.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 1992.
Governador