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Lei Ordinária nº 0291, de 27/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0008/96-GEA

LEI Nº 0291, DE 27 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela Lei nº 0321, de 23.12.1996)

Dispõe sobre o reajuste dos valores dos cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido realinhamento dos valores dos vencimentos e das representações dos cargos de Direção Superior, Códigos CDS-1, 2 e 3 e de Direção Intermediária CDI-1, 2 e 3 da Administração Direta do Estado, constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica instituído o cargo de Direção Superior, símbolo CDS-1-A, para as unidades integrantes dos departamentos administrativo-financeiros, dos órgãos da Administração Direta do Estado e para o cargo de Assistente da Residência Oficial do Governador, nos valores estabelecidos no Anexo I. (revogado pela Lei nº 0321, de 23.12.1996)

Art. 3º As divisões pertencentes aos Departamentos Administrativo-Financeiros das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Administração e do Meio Ambiente passam a denominar-se Unidades.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I

SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

CDS–1–A

890,66

623,46

1.514,12

CDS-1

1.197,78

838,44

2.036,22

CDS-2

1.443,48

1.154,78

2.598,26

CDS-3

1.781,32

1.603,18

3.348,50

CDI-1

445,33

-

445,33

CDI-2

534,39

-

534,39

CDI-3

623,46

-

623,46