Referente ao Projeto de Lei nº 0008/96-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 0321, de 23.12.1996)
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido realinhamento dos valores dos vencimentos e das representações dos cargos de Direção Superior, Códigos CDS-1, 2 e 3 e de Direção Intermediária CDI-1, 2 e 3 da Administração Direta do Estado, constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica instituído o cargo de Direção Superior, símbolo CDS-1-A, para as unidades integrantes dos departamentos administrativo-financeiros, dos órgãos da Administração Direta do Estado e para o cargo de Assistente da Residência Oficial do Governador, nos valores estabelecidos no Anexo I. (revogado pela Lei nº 0321, de 23.12.1996)
Art. 3º As divisões pertencentes aos Departamentos Administrativo-Financeiros das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da Administração e do Meio Ambiente passam a denominar-se Unidades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
CDS–1–A |
890,66 |
623,46 |
1.514,12 |
|
CDS-1 |
1.197,78 |
838,44 |
2.036,22 |
|
CDS-2 |
1.443,48 |
1.154,78 |
2.598,26 |
|
CDS-3 |
1.781,32 |
1.603,18 |
3.348,50 |
|
CDI-1 |
445,33 |
- |
445,33 |
|
CDI-2 |
534,39 |
- |
534,39 |
|
CDI-3 |
623,46 |
- |
623,46 |