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Lei Ordinária nº 1582, de 05/12/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0124/11-AL

LEI Nº. 1.582, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5117 de 05/12/2011.

Autor: Deputada Cristina Almeida

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)


Institui o Dia Estadual da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Negra Latina e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2°. O dia 25 de julho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 05 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador