Referente ao Projeto de Lei nº. 0124/11-AL
LEI Nº. 1.582, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5117 de 05/12/2011.
Autor: Deputada Cristina Almeida
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Institui o Dia Estadual da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Negra Latina e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2°. O dia 25 de julho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 05 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador