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Lei Ordinária nº 0290, de 27/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0009/96-GEA

LEI Nº 0290, DE 27 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96

Autor: Poder Executivo

Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, alterado pela Lei nº 0253, de 23 de dezembro de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:          

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo vigerá até 30 de outubro de 1996, integrando seu valor, após sua vigência, no vencimento do cargo efetivo dos respectivos servidores”.

Macapá - AP, 27 de junho de 1996.  

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador