Referente ao Projeto de Lei nº 0009/96-GEA
LEI Nº 0290, DE 27 DE JUNHO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96
Autor: Poder Executivo
Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, alterado pela Lei nº 0253, de 23 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo vigerá até 30 de outubro de 1996, integrando seu valor, após sua vigência, no vencimento do cargo efetivo dos respectivos servidores”.
Macapá - AP, 27 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador