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Lei Ordinária nº 2077, de 18/07/16 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0168/15-AL

LEI Nº 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2016

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6242, de 18.07.2016

Autor: Deputado Dr. Furlan

 

(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)

 

 

Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 18 de julho de 2016.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador