Referente ao Projeto de Lei nº 0168/15-AL
LEI Nº 2.077, DE 18 DE JULHO DE 2016
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6242, de 18.07.2016
Autor: Deputado Dr. Furlan
(Lei n° 3.311, de 29.09.2025, revoga por consolidação sem perda da validade normativa)
Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de julho de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador