Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0292, de 28/06/96 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0007/96-GEA

LEI Nº 0292, DE 28 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 0400, de 22.12.97)

Altera o § 4º, do artigo 1º da Lei nº 0018, de 26 de junho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 0018, de 26 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

§ 4º O previsto no artigo 1º não se aplica às operações que envolvam energia elétrica, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador