Referente ao Projeto de Lei nº 0007/96-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1347, de 28.06.96
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 0400, de 22.12.97)
Altera o § 4º, do artigo 1º da Lei nº 0018, de 26 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 0018, de 26 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º O previsto no artigo 1º não se aplica às operações que envolvam energia elétrica, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador