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Lei Ordinária nº 1354, de 07/07/09 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0012/09-GEA

LEI Nº. 1.354, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.

Autor: Poder Executivo

(Alterado pela; Lei nº 1385, de 16.10.2009; Lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos do Centro de Apoio à Coordenação Setorial e das Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial e Secretarias Extraordinárias de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A estrutura organizacional básica do Centro de Apoio à Coordenação Setorial, de que tratam o art. 7°, inciso VI, art. 11, inciso IV, e o art. 41 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, compreende.

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Diretor do Centro

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

3. Núcleo Administrativo-Financeiro

3.1. Unidade de Administração

3.2. Unidade de Pessoal

3.3. Unidade de Finanças

3.4. Unidade de Contratos e Convênios

Art. 2°. Os Cargos de Direção Superior e Intermediário do Centro de Apoio à Coordenação Setorial estão dispostos no Anexo I desta Lei.

Art. 3°. As Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, disciplinadas nos arts. 7°, inciso III, 8°, 21, 29, 42, 50, 65 e 79 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, têm seus Cargos de Direção Superior dispostos no Anexo II desta Lei.     

Art. 4°. Os Cargos de Direção Superior e Intermediária das Secretarias Extraordinárias de Governo, de que tratam o art. 7°, inciso V, arts. 10, 75, 76, 77 e 78 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, estão dispostos no Anexo III desta Lei.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 07 de julho de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador


ANEXO I

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediário - Centro de Apoio à Coordenação Setorial

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

 

1

 

Centro de Apoio à Coordenação Setorial

Diretor do Centro

CDS - 4

01

Secretário Executivo

CDI - 2

01

Motorista do Diretor

CDI - 2

01

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

 

2

 

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS - 2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI - 1

01

3

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS - 2

01

 

 

 

 

3.1

 

 

 

 

Unidade de Administração

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

Responsável por Atividade Nível I - Comunicações Administrativas

CDI - 3

01

Responsável por Atividade Nível I - Material e Patrimônio

CDI - 3

01

Responsável por Atividades Nível I - Transportes e Serviços Gerais

CDI - 3

01

3.2

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

3.3

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

3.4

Unidade de Contratos e Convênios

Chefe de Unidade

CDS - 1

01

 

TOTAL

 

 

14 

ANEXO II

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediário - Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

 

 

 

1

 

 

Secretaria Especial da Governadoria, Coordenação Política e Institucional do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Chefe de Gabinete

CDS - 3

01

Secretário Executivo

CDS - 1

04

Assessor Especial - II

CDS - 2

04

Assessor Especial - III

CDS - 3

04

Assessor Parlamentar

CDS - 3

02

Assessor para Assuntos Internacionais

CDS - 3

01

Assessor para Assuntos Jurídicos

CDS - 4

04

 

2

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Secretário Executivo

CDS - 1

02

Assessor Especial - III

CDS - 3

05

 

3

Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Assessor Especial - III

CDS - 3

04

 

4

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Secretário Executivo

CDS - 1

02

Assessor Especial - II

CDS - 2

03

Assessor Especial - III

CDS - 3

06

 

5

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Assessor Especial - III

CDS - 3

03

 

6

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura do Estado do Amapá

Secretário Especial

CDS - 6

01

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Assessor Especial - II

CDS - 2

02

Assessor Especial - III

CDS - 3

05

TOTAL

61 

ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias

(redação dada pela Lei nº 1385, de 16.10.2009) 

 

 

UNIDADE ORGÂNICA 

 

CARGO 

 

CÓDIGO 

 

QUANT 

 

l

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes

 

Secretário Extraordinário

CDS - 4

01

Secretário Extraordinário Adjunto (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

CDS - 3

04

Secretário Executivo

CDS - 1

 

 

04

 

 

 

Assessor Nível II

CDS - 2

11

2

 

Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas

 

Secretário Extraordinário

 

CDS - 4

 

01

 

Secretário Executivo

CDS - 1

 

 

01

 

 

 

Assessor Nível II

CDS - 2

04

3

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude

 

Secretário Extraordinário

 

CDS - 4

 

01

 

Secretário Executivo

CDS - 1

 

 

03

 

 

 

 

Coordenador Técnico

CDS - 3

01

Assessor Nível II

CDS - 2

10

4

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres

 

Secretário Extraordinário

 

CDS - 4

 

01

 

Secretário Executivo

CDS - 1

 

 

01

 

 

 

 

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

Comissão Permanente de Licitação

CDS - 2

01

Coordenador Técnico

 

CDS - 3

 

01

 

Assessor Nível II

 

CDS - 2

 

08

 

Núcleo Administrativo Financeiro

 

CDS - 2

 

01

 

Unidade de Administração

CDS - 1

01

Unidade de Finanças

CDS - 1

01

TOTAL

 

53

 

TOTAL (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) 

56