Referente ao Projeto de Lei nº 0012/09-GEA
LEI Nº. 1.354, DE 07 DE JULHO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07/07/2009.
Autor: Poder Executivo
(Alterado pela; Lei nº 1385, de 16.10.2009; Lei complementar n° 148, de 04.01.2023)
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos do Centro de Apoio à Coordenação Setorial e das Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial e Secretarias Extraordinárias de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A estrutura organizacional básica do Centro de Apoio à Coordenação Setorial, de que tratam o art. 7°, inciso VI, art. 11, inciso IV, e o art. 41 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, compreende.
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Diretor do Centro
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
3. Núcleo Administrativo-Financeiro
3.1. Unidade de Administração
3.2. Unidade de Pessoal
3.3. Unidade de Finanças
3.4. Unidade de Contratos e Convênios
Art. 2°. Os Cargos de Direção Superior e Intermediário do Centro de Apoio à Coordenação Setorial estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. As Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, disciplinadas nos arts. 7°, inciso III, 8°, 21, 29, 42, 50, 65 e 79 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, têm seus Cargos de Direção Superior dispostos no Anexo II desta Lei.
Art. 4°. Os Cargos de Direção Superior e Intermediária das Secretarias Extraordinárias de Governo, de que tratam o art. 7°, inciso V, arts. 10, 75, 76, 77 e 78 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, estão dispostos no Anexo III desta Lei.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 07 de julho de 2009.
Governador
ANEXO I
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediário - Centro de Apoio à Coordenação Setorial
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Centro de Apoio à Coordenação Setorial |
Diretor do Centro |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI - 2 |
01 |
||
|
Motorista do Diretor |
CDI - 2 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
2 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS - 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI - 1 |
01 |
||
|
3 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS - 2 |
01 |
|
3.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I - Comunicações Administrativas |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível I - Material e Patrimônio |
CDI - 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividades Nível I - Transportes e Serviços Gerais |
CDI - 3 |
01 |
||
|
3.2 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
3.3 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
3.4 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS - 1 |
01 |
|
|
TOTAL |
|
|
14 |
ANEXO II
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediário - Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria Especial da Governadoria, Coordenação Política e Institucional do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
04 |
||
|
Assessor Especial - II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
04 |
||
|
Assessor Parlamentar |
CDS - 3 |
02 |
||
|
Assessor para Assuntos Internacionais |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Assessor para Assuntos Jurídicos |
CDS - 4 |
04 |
||
|
2 |
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
02 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
05 |
||
|
3 |
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
04 |
||
|
4 |
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
02 |
||
|
Assessor Especial - II |
CDS - 2 |
03 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
06 |
||
|
5 |
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
03 |
||
|
6 |
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura do Estado do Amapá |
Secretário Especial |
CDS - 6 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Especial - II |
CDS - 2 |
02 |
||
|
Assessor Especial - III |
CDS - 3 |
05 |
||
|
TOTAL |
61 |
|||
ANEXO III
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias
(redação dada pela Lei nº 1385, de 16.10.2009)
|
N°
|
UNIDADE ORGÂNICA
|
CARGO
|
CÓDIGO
|
QUANT
|
|
l
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes
|
Secretário Extraordinário |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Extraordinário Adjunto (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) |
CDS - 3 |
04 |
||
|
Secretário Executivo |
CDS - 1
|
04
|
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
11 |
||
|
2
|
Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas
|
Secretário Extraordinário
|
CDS - 4
|
01
|
|
Secretário Executivo |
CDS - 1
|
01
|
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
3
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude
|
Secretário Extraordinário
|
CDS - 4
|
01
|
|
Secretário Executivo |
CDS - 1
|
03
|
||
|
Coordenador Técnico |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
10 |
||
|
4
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres
|
Secretário Extraordinário
|
CDS - 4
|
01
|
|
Secretário Executivo |
CDS - 1
|
01
|
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Comissão Permanente de Licitação |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Coordenador Técnico
|
CDS - 3
|
01
|
||
|
Assessor Nível II
|
CDS - 2
|
08
|
||
|
Núcleo Administrativo Financeiro
|
CDS - 2
|
01
|
||
|
Unidade de Administração |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Unidade de Finanças |
CDS - 1 |
01 |
||
|
TOTAL
|
53
|
|||
|
TOTAL (redação dada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) |
56 |
|||