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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2015-TJAP
LEI Nº 1.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6082, de 17.11.2015
Autor: Poder Judiciário
(alterada pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020)
Cria o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e Atividades Notariais, no Distrito de Bailique, Município de Macapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e de Notas, no Distrito de Bailique, Município de Macapá.
Art. 1º Fica criado o Tabelionato e Ofício de Registro Único do Distrito do Bailique, município de Macapá, com competência para a prática dos atos referentes ao Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das pessoas jurídicas e Registro Civil das pessoas naturais. (redação dada pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020)
Parágrafo único. A serventia judicial de que trata o caput deste artigo possui competência geral para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e atividades notariais. (suprimido pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020)
Art. 2º Fica extinta a sucursal do 1º Tabelionato e Ofício de Registros de Títulos e Documentos, de Registro de Protestos de Títulos, de Registro Civil das Pessoas Naturais, Casamentos e Óbitos, e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Macapá, existente naquele Distrito, do que trata o art. 8º do Decreto (N) nº 0266, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de novembro de 2015.
Governador