Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2015-TJAP

LEI Nº 1.952, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6082, de 17.11.2015

Autor: Poder Judiciário

(alterada pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020) 

 

Cria o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e Atividades Notariais, no Distrito de Bailique, Município de Macapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Imóveis, Protestos de Títulos e de Notas, no Distrito de Bailique, Município de Macapá.

Art. 1º Fica criado o Tabelionato e Ofício de Registro Único do Distrito do Bailique, município de Macapá, com competência para a prática dos atos referentes ao Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das pessoas jurídicas e Registro Civil das pessoas naturais. (redação dada pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020)

Parágrafo único. A serventia judicial de que trata o caput deste artigo possui competência geral para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e atividades notariais. (suprimido pela Lei Complementar nº 0122, de 21.01.2020)

Art. 2º Fica extinta a sucursal do 1º Tabelionato e Ofício de Registros de Títulos e Documentos, de Registro de Protestos de Títulos, de Registro Civil das Pessoas Naturais, Casamentos e Óbitos, e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Macapá, existente naquele Distrito, do que trata o art. 8º do Decreto (N) nº 0266, de 13 de dezembro de 1991.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 17 de novembro de 2015.

 

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador