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Lei Ordinária nº 1592, de 23/12/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0023/11-GEA

LEI Nº. 1.592, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5130 de 23/12/2011.

Autor: Poder Executivo

 

Alterada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025.


Cria a Escola de Administração Penitenciária do Estado do Amapá e altera a estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola de Administração Penitenciária do Amapá, órgão vinculado ao Complexo Penitenciário do Estado do Amapá, destinado a promover a formação e capacitação inicial e continuada dos servidores lotados no IAPEN/AP e desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 2° O art. 2º da Lei nº 0609, de 07 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

Art. 2º A estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá compreende:

....................................................................................................

III – UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

....................................................................................................

10. Escola de Administração Penitenciária

10.1. Unidade de Planejamento e Ensino

10.2. Unidade de Supervisão e Avaliação Escolar

10.3. Unidade Psicossocial

10.4. Unidade de Gestão Interna e Apoio Administrativo”

 

Art. 2º A estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1. Deliberação Colegiada (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1.1. Conselho Diretor (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

1.2. Conselho Fiscal (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2. Deliberação Singular (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

2.1. Diretor-Presidente (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

3. Gabinete (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

4. Assessoria Jurídica (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

5. Assessoria de Controle Interno (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

7. Ouvidoria (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

8. Corregedoria (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

9. Assessoria de Práticas Restaurativas (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

10. Assessoria de Disciplina Penal  (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

11. Comando do Grupamento Tático Prisional (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12. Departamento de Polícia Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.1. Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.2. Unidade de Análise e Controle da Execução Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.3. Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.4. Unidade da Reserva de Armamento  (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.5. Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.6. Penitenciária Masculina (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.7. Penitenciária Feminina (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.8. Colônia Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.9. Unidade de Polícia Penal José Éder (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.10. Centro de Custódia Especial (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.11. Centro de Custódia do Novo Horizonte (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.12. Centro de Custódia do Oiapoque (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

12.13. Casa do Albergado (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13. Departamento de Ressocialização e Cidadania (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.1.  Unidade de Assistência à Saúde (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.2. Unidade de Assistência Material e Alimentação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.3. Unidade de Assistência Social e Psicológica (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.4. Unidade de Assistência ao Trabalho (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.5. Unidade de Assistência à Educação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.6. Unidade de Assistência Religiosa (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.7. Unidade para Assistência ao Egresso  (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

13.8. Unidade para Alternativas Penais (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

14.  Escola de Administração Penitenciária (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

15.  Departamento Psicossocial (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16. Coordenadoria Administrativa Financeira (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.1.2. Unidade de Pessoal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.1.3. Unidade de Comunicação e Logística (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.2. Unidade de Contratos, Convênios e Gestão de Compras e Contratações (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.3. Unidade de Parcerias e Projetos (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.4. Unidade do Fundo Penitenciário (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.5. Unidade de Material e Patrimônio (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.6. Unidade de Tecnologia da Informação  (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

16.7. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

Art. 3° O Anexo I da Lei nº 0609, de 07 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANT.

Coordenador da Escola de Administração Penitenciária

CDS-3

01

Secretário Escolar

CDS-1

01

Secretário Administrativo

CDS-2

01

Chefe da Unidade de Planejamento e Ensino

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividades III

CDI-3

03

Chefe da Unidade de Supervisão e Avaliação Escolar

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividades III

CDI-3

02

Chefe da Unidade Psicossocial

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividades III

CDI-3

02

Chefe da Unidade de Gestão Interna e Apoio Administrativo

CDS-2

01

Responsável por Grupo de Atividades III

CDI-3

03

Art. 4° O Poder Executivo poderá dispor sobre o funcionamento da Escola de Administração Penitenciária na forma de regulamento.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 2011. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador