Referente ao Projeto de Lei nº. 0023/11-GEA
LEI Nº. 1.592, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5130 de 23/12/2011.
Autor: Poder Executivo
Alterada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025.
Cria a Escola de Administração Penitenciária do Estado do Amapá e altera a estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola de Administração Penitenciária do Amapá, órgão vinculado ao Complexo Penitenciário do Estado do Amapá, destinado a promover a formação e capacitação inicial e continuada dos servidores lotados no IAPEN/AP e desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2° O art. 2º da Lei nº 0609, de 07 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá compreende:
....................................................................................................
III – UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
....................................................................................................
10. Escola de Administração Penitenciária
10.1. Unidade de Planejamento e Ensino
10.2. Unidade de Supervisão e Avaliação Escolar
10.3. Unidade Psicossocial
10.4. Unidade de Gestão Interna e Apoio Administrativo”
“Art. 2º A estrutura básica do Complexo Penitenciário do Estado do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
1. Deliberação Colegiada (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
1.1. Conselho Diretor (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
1.2. Conselho Fiscal (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
2. Deliberação Singular (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
2.1. Diretor-Presidente (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
3. Gabinete (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
4. Assessoria Jurídica (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
5. Assessoria de Controle Interno (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
6. Assessoria de Desenvolvimento Institucional (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
7. Ouvidoria (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
8. Corregedoria (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
9. Assessoria de Práticas Restaurativas (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
10. Assessoria de Disciplina Penal (redação dada pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
11. Comando do Grupamento Tático Prisional (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12. Departamento de Polícia Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.1. Unidade de Escoltas, Transferências, Recambiamentos e Recapturas (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.2. Unidade de Análise e Controle da Execução Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.3. Unidade de Controle de Entrada de Pessoas e Material (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.4. Unidade da Reserva de Armamento (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.5. Unidade de Controle e Fiscalização de Atividades Externas (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.6. Penitenciária Masculina (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.7. Penitenciária Feminina (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.8. Colônia Penal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.9. Unidade de Polícia Penal José Éder (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.10. Centro de Custódia Especial (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.11. Centro de Custódia do Novo Horizonte (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.12. Centro de Custódia do Oiapoque (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
12.13. Casa do Albergado (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13. Departamento de Ressocialização e Cidadania (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.1. Unidade de Assistência à Saúde (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.2. Unidade de Assistência Material e Alimentação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.3. Unidade de Assistência Social e Psicológica (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.4. Unidade de Assistência ao Trabalho (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.5. Unidade de Assistência à Educação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.6. Unidade de Assistência Religiosa (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.7. Unidade para Assistência ao Egresso (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
13.8. Unidade para Alternativas Penais (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
14. Escola de Administração Penitenciária (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
15. Departamento Psicossocial (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16. Coordenadoria Administrativa Financeira (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.1. Núcleo Administrativo e Financeiro (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.1.1. Unidade de Contabilidade e Finanças (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.1.2. Unidade de Pessoal (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.1.3. Unidade de Comunicação e Logística (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.2. Unidade de Contratos, Convênios e Gestão de Compras e Contratações (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.3. Unidade de Parcerias e Projetos (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.4. Unidade do Fundo Penitenciário (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.5. Unidade de Material e Patrimônio (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.6. Unidade de Tecnologia da Informação (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
16.7. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Prisional (incluído pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)”
Art. 3° O Anexo I da Lei nº 0609, de 07 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
|
CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
Coordenador da Escola de Administração Penitenciária |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Escolar |
CDS-1 |
01 |
|
Secretário Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Planejamento e Ensino |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
CDI-3 |
03 |
|
Chefe da Unidade de Supervisão e Avaliação Escolar |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
CDI-3 |
02 |
|
Chefe da Unidade Psicossocial |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
CDI-3 |
02 |
|
Chefe da Unidade de Gestão Interna e Apoio Administrativo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Grupo de Atividades III |
CDI-3 |
03 |
Art. 4° O Poder Executivo poderá dispor sobre o funcionamento da Escola de Administração Penitenciária na forma de regulamento.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador