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Lei Ordinária nº 0195, de 22/02/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0047/95-GEA

LEI Nº 0195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1021, de 23.02.95

Autor: Poder Executivo

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 1995.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício